A Prefeitura de Birigui vai realizar, em agosto, mais uma sessão para apresentação de propostas de comerciantes interessados em ocupar quatro quiosques existentes na praça Dr. Gama, a principal da cidade. Desde fevereiro, a administração municipal realiza a licitação para concessão dos espaços que são destinados ao comércio do ramo de alimentação, mas não obtém sucesso.
Segundo edital publicado pela Prefeitura nesta sexta-feira (13), na sessão anterior, realizada nesta semana, não houve interessados. O novo pregão está marcado para a manhã de 16 de agosto.
De acordo com o município, na praça existem seis quiosques construídos durante reforma realizada em 2010, na gestão do ex-prefeito Wilson Borini. Desses, apenas dois estão ocupados.
A licitação na modalidade concorrência pública para concessão de uso dos quiosques da praça Dr. Gama à iniciativa privada foi aberta em fevereiro pela administração municipal de Birigui e até agora não teve interessados.
O edital prevê que só poderão se instalar nos quiosques estabelecimentos comerciais que prestem serviços de alimentação, incluindo lanchonete, restaurante, sorveteria, cantina e cafeteria e para comercialização de livros, jornais e revistas.
A concorrência é do tipo melhor oferta, ou seja, vence quem apresentar o maior preço, e há três tipos de quiosques à disposição dos interessados.
Para os que possuem área construída de 12,44 metros quadrados, o valor mínimo mensal estimado do aluguel é de R$ 500; para os de 24,51 metros quadrados é de R$ 700; e para o menor, de 3,68 metros quadrados, o valor mínimo mensal de locação é de R$ 300.
Caso apareça algum interessado na próxima licitação, o contrato a ser assinado terá vigência de um ano e poderá ser renovado sucessivamente por até 60 meses.
Além do aluguel, o comerciante terá que arcar com as despesas com energia elétrica, água e gás e será responsável pela limpeza, manutenção e fornecimento de materiais para os banheiros, que devem permanecer abertos ao público.
O edital permite a comercialização de bebidas alcoólicas em lata ou em chope nos quiosques, exceto para menores de 18 anos, mas proíbe a venda de derivados de tabaco (cigarros e outros).
É permitido fazer adequações nos espaços mediante a realização de obra ou inclusão de equipamentos ou mobiliários, desde que o projeto seja aprovado previamente pela Prefeitura. Caberá ao comerciante que assumir os quiosques providenciar os alvarás necessários para o funcionamento do serviço.
Fonte: Folha da Região.