O prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão (PTB), sancionou lei que estabelece que as empresas organizadoras de eventos no município sejam responsáveis pela limpeza urbana do local onde os eventos serão realizados. A lei 6.514/2018 prevê que os serviços incluem coleta de resíduos sólidos e varrição das ruas.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial no município. Até então, era a Prefeitura a responsável pelo recolhimento da sujeira remanescentes dos eventos, mesmo que fossem privados.
Segundo a lei, a obrigatoriedade aplica-se aos shows e eventos similares, festas de época ou qualquer atividade que produza lixo. As entidades assistenciais, devidamente inscritas nos conselhos municipais, ficarão isentas da limpeza desde que realizem eventos em parceria com o Executivo.
De acordo com a lei, as denúncias de descumprimento da regra deverão ser feitas pela população no setor de fiscalização da Prefeitura. Porém, elas necessitam de comprovação. A limpeza das ruas deverá ser feita em até 24 horas após o término do evento.
As empresas e entidades que descumprirem a norma ficarão sujeitas à multa no valor de R$ 2,5 mil. Essa quantia deverá ser paga em até 30 dias após a notificação.
Caso a sanção não seja quitada, a empresa ou entidade responsável terá licença para organização de eventos suspensa imediatamente pelo período de dois anos.
A reincidência implicará em nova multa de R$ 2,5 mil para a promotora do evento, além de ter a licença para a realização de futuros eventos suspensa imediatamente também pelo prazo de dois anos. O dinheiro arrecadado com a aplicação das multas previstas serão revertidas ao Fundo Municipal de Cultura.
Fonte: Folha da Região