SECReTARIA DA EDUCAÇÃO DE BIRIGUI NA MIRA DA JUSTIÇA POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES


A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE BIRIGUI ESTA NA MIRA DA JUSTIÇA POR CONTRATAR VÁRIOS CARGO,SEM CONCURSO A MAIORIA DESTES CARGOS FOI JULGADO IRREGULAR
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou ilegal a contratação de 780 profissionais temporários pela Prefeitura de Birigui (SP), após realização de seis processos seletivos ocorridos entre 2017 e 2018. A maioria dos cargos é na Secretaria da Educação.

O processo do tribunal traz a lista com todos os nomes contratados pela Prefeitura por meio da modalidade em 2018. São auxiliares de serviços gerais, educador auxiliar de oficina curricular, educador de creche, eletricista, professor de jovens e adultos, professor de educação especial, professor de educação infantil, professor auxiliar, professor 1 e 2, técnico em agrimensor e técnico agrícola.

Conforme relatório de fiscalização, houve recorrentes contratações temporárias, em números exorbitantes, configurando necessidade permanente da Prefeitura em suprir a falta de profissionais do quadro efetivo, o que caracteriza inobservância da Constituição Federal, mais precisamente do trecho que prevê contratação por concurso público na administração pública direta e indireta.

A Prefeitura também teria sido reincidente no descumprimento de recomendações do TCE-SP, no sentido de readequar o seu quadro de pessoal às reais necessidades do município.

Foi detectado ainda acúmulo irregular de cargo público por uma contratada admitida em 5 de março de 2018 para o cargo de professor auxiliar, sendo que a mesma ocupa cargo efetivo de agente de organização escolar junto à Secretaria de Estado da Educação.

Por fim, o relatório aponta a extrapolação do limite prudencial de 95% da despesa com pessoal, em desconformidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), no 3º quadrimestre dos exercícios de 2017 e 2018.
A Prefeitura foi notificada e explicou os erros apontados. Em resposta ao TCE-SP, o município informou que a profissional que teria acumulado cargo público estaria afastada do Estado, em licença não remunerada, por isso foi orientada pela Prefeitura a informar que não exercia cargo público.

Assim que soube da ilegalidade, ela pediu o desligamento do cargo. A exoneração ocorreu em 22 de abril de 2019.

No que se refere à caracterização e comprovação da necessidade temporária de pessoal, a Prefeitura afirma que as contratações foram realizadas garantir a continuidade do trabalho, de modo que não cessasse o serviço público e que essa foi a única alternativa encontrada.

Explicou ainda que não extrapolou os limites da LRF, pois houve redução no quadro funcional e a superação do limite prudencial se deu pela queda da receita.

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