Secretário de Serviços Públicos tenta barrar CEI da Câmara; Justiça nega pedido

Vereador Wagner Mastelaro, presidente da comissão (Imagem: reprodução de vídeo)

Paulinho do Posto durante oitiva

Juiz nega liminar

Tody da Unidiesel nas oitivas

O secretário de Serviços Públicos de Birigui, Alexandre Boschini Menezes, entrou na Justiça pedindo a suspenção dos trabalhos da CEI (Comissão Especial de Inquérito), em andamento na Câmara, que apura denúncia envolvendo as compras de óleos lubrificantes. Além da anulação dos atos da comissão, o servidor pedia que as provas obtidas fossem consideradas ilícitas. A Justiça, no entanto, negou o pedido.

No documento assinado pelo advogado Patrick Allan Lipe de Freitas, de Mirandópolis, Menezes requer liminar suspendendo a comissão “para fins de cessação das atrocidades jurídicas ali cometidas, em que garantias fundamentais são violadas e direitos individuais são ignorados”. O pedido é que a decisão seja definitiva, com efeito retroativo, em razão do não cumprimento de preceitos constitucionais e do próprio regimento interno da Casa de Leis.

A investigação teve início, de acordo com o pedido de mandado de segurança, com uma diligência no almoxarifado, vinculado à Secretaria de Serviços Públicos, por um grupo de três vereadores. Na oportunidade, eles encontraram latas e galões de óleo lubrificante e alguns filtros, os quais seriam utilizados para trocas e manutenções que ocorreriam nas instalações do almoxarifado, não havendo mais a dependência dos postos de combustíveis e prestadores de serviços, como acontecia no passado.

A diligência foi acompanhada por Alexandre Menezes, que na época ocupava o cargo de secretário-adjunto. Menezes foi promovido ao comando da Pasta, que até então estava sem titular, em 1º de setembro, conforme publicação em Diário Oficial, algumas semanas após abertura da CEI.

A Guarda Civil Municipal foi acionada para registro de boletim de ocorrência do que foi encontrado, “dando ares de alguma ilicitude (infração administrativa), a qual não restou comprovada, utilizando-se como argumento a existência de denúncia anônima”, diz o texto.

De acordo com o advogado, esse seria o primeiro vício no procedimento adotado pelos vereadores, uma vez que não é atribuição, constitucional, da Guarda averiguar infrações, seja criminal e tampouco administrativa.

“O procedimento correto seria a notificação ao chefe do Poder Executivo, seja por ofício direto ou por requerimento legislativo, cobrando adequações por parte da municipalidade”, defende Freitas, destacando que esse seria o segundo vício. Leia mais sobre a instauração da CEI

Outro ponto levantado foi a solicitação de informações, por meio de requerimento, ao secretário de Segurança Pública. Assinado pelo Grupo dos Oito Vereadores, conhecido como G8, o procedimento não seria o correto.

Ainda assim, segundo a ação, o secretário de Segurança Pública apresentou a questão à administração municipal, a qual acionou a Secretaria de Serviços Públicos, iniciando um processo para adequação das aquisições de óleos lubrificantes. De acordo com o documento, não havia nesse primeiro momento indícios de ilicitudes, sendo necessária a realização de levantamentos para eventual abertura de sindicância.

O advogado alega falta de tempo hábil para que a administração apresentasse os devidos esclarecimentos, pois o grupo já articulava a abertura da CEI. “Da lavratura do BO-GCM, em 08/07/2022, até o requerimento nº 290/2022, que deu origem à CEI 001/2022, datado de 08/08/2022, ocorreram exatamente 30 dias”, expõe.A defesa também cita o prazo de 15 dias para manifestação do chefe do Executivo dado no início dos trabalhos da CEI, ato característico de uma CP (Comissão Processante), o que, segundo o advogado, é uma “singela demonstração do caráter da CEI 001/2022, em que vai se evidenciar o propósito unicamente político e de condenação antecipada, afastando-se amplamente de seu propósito de apuração!”.

Em 60 dias, os autos da comissão já estão com mais 300 páginas, fora os arquivos de mídia e acervos documentais. Foram ouvidas 13 testemunhas em três dias de oitivas, transmitidas ao vivo pelo canal da Câmara no YouTube.

“Para um assunto sobremodo simples, foram gastas mais de 18 horas em oitivas, outras tantas para cumprimento dos diversos ofícios para levantamento de informações. Inúmeros servidores perderam dias de serviço, rotinas administrativas e serviços públicos foram afetados, inclusive no âmbito da segurança pública, pois, por razões que ainda carecem de explicações, o vereador Wagner Mastelaro (presidente da Comissão), solicitou viaturas da Polícia Militar e da Guarda Municipal, para fins de acompanhamento das oitivas”, alega o advogado.

O advogado alega ainda que três membros da comissão – o presidente Wagner Mastelaro (PT), Paulo Sergio de Oliveira, o Paulinho do Posto (Avante), e Cléverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania), não possuem as condições para inquirir as testemunhas e conduzir a CEI.

Mastelaro porque é conhecido opositor do governo municipal e fora relator da CP que investigou suposta fraude em chamamento público emergencial para contratar a gestora do pronto-socorro de Birigui. Paulinho do Posto, pela ligação com os proprietários de postos de combustíveis e por estar entre os denunciantes – o regimento interno da Câmara impede de participar de comissões os vereadores envolvidos no fato a ser apurado.

Tody também está entre os denunciantes e foi diretor e secretário de Serviços Públicos, sendo profundo conhecedor da Pasta e membro da gestão anterior, na qual se deu a contratação da empresa Linkcard, que administra o cartão corporativo utilizado na compra dos óleos.

O juiz de Direito Luciano Brunetto Beltran negou o pedido de liminar. Em decisão no início da tarde desta quarta-feira (5), ele explica que “numa análise preliminar, não há prova convincente do alegado pela parte autora, sendo a documentação insuficiente; necessário aguardar as informações da autoridade coatora”.

O magistrado requisita que Wagner Mastelaro e a Câmara, representada pelo presidente, César Pantarotto Junior, forneçam explicações no prazo legal de dez dias a partir da decisão. O caso também deve ser encaminhado ao Ministério Público, que deverá se manifestar: hoje mais

 

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