A Justiça de Birigui (SP) condenou um pet shop da cidade a pagar R$ 2 mil de indenização ao tutor da cachorra “Meg”, que foi esquecida trancada na gaiola utilizada para transporte do animal, dentro da carroceria de um furgão, sem água e comida, após o expediente.
O caso aconteceu em 21 de setembro do ano passado e ganhou repercussão, pois o tutor do animal de estimação divulgou vídeo gravado no momento em que ele resgata a cachorra.
A sentença foi proferida na segunda-feira (14) pela juíza da 3ª Vara Cível de Birigui, Cássia de Abreu, em ação proposta pelos advogados César Franzói e Paulo Marchetti. Eles informaram que a família deverá recorrer, por considerar o valor irrisório diante da gravidade dos fatos e todo sofrimento devido não saber o paradeiro do animal
Consta na ação que naquele dia um funcionário do pet shop ficou de passar na casa da vítima para pegar a cachorra para o banho e devolvê-la no mesmo dia, por volta das 16h30.
O tutor da cachorra informou que aguardou até por volta das 18h e ficou preocupado ao perceber que Meg não havia retornado para casa. Ele tentou contato com a empresa por volta das 18h30, não foi atendido, por isso às 19h foi ao estabelecimento, mas não encontrou ninguém.
Ele conseguiu contato com vizinhos da loja para tentar localizar os proprietários e, passadas duas horas, escutou o choro da cachorra, que aparentava estar no interior da loja.
Foi feito contato com a empresa de monitoramento do prédio, que contatou o proprietário, o qual ficou de enviar uma pessoa ao local. De acordo com a ação, a porta da loja foi aberta entre 22h15 e 22h30 e Meg foi encontrada da carroceria de um furgão, trancada na gaiola utilizada para transporte do animal, sem água e comida.
Ao mover a ação, o tutor argumentou que a cachorra está na família desde 2019 e que o desaparecimento dela causou desespero em todos. Alegou ainda que a empresa demonstrou despreparo para lidar com animais e não solucionou de forma rápida o problema.
Foi pedida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais.
Ainda de acordo com a ação, os responsáveis pelo pet shop alegaram que após procedimento de banho/tosa, os animais aguardam em ambiente apropriado até a hora de devolução. Depois, são acomodados em gaiolas de transporte para serem devolvidos.
No caso específico, a justificativa foi de que o banho em Meg deveria ter sido dado no dia anterior, mas foi remarcado a pedido do tutor do animal, e que devido à alteração da data, houve uma falha na lista de conferência dos animais, induzindo a erro o funcionário responsável pelo serviço.
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