Lei de Acesso à Informação já está em vigor

A partir de hoje entra em vigor a nova lei de acesso à informação, ao mesmo tempo também foi publicada no “Diário Oficial da União”  uma portaria que define os tipos de documentos considerados secretos pelo Estado, com o “objetivo de controlar o acesso de informações sigilosas”, segundo o próprio texto.

Com a nova lei, todos os órgão públicos são obrigados a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão brasileiro interessado. No entanto a portaria exclui alguns documentos devido ao teor de segurança pública ou do Estado.

A lei de Acesso à Informação é a lei 12527/2011 e obriga qualquer órgão público em qualquer instância a prestar informações a qualquer cidadão interessado, a partir de centros de atendimento dentro de cada órgão, os SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). A lei também estabelece que os órgãos públicos divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas.

Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

O cidadão não precisa apresentar qualquer justificativa para buscar as informações, que deverão ser solicitadas através das SICs ou pela internet, outros meios como carta e telefone também poderão ser utilizados. ONGs que operam com dinheiro público também deverão prestar contas ao cidadão.

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