Mais de 70 anos depois, finalmente há uma proposta de alteração do Código Penal que data de 1940, o anteprojeto do Código Penal, elaborado por Comissão Especial de Juristas ao longo de mais de sete meses de trabalho, foi apresentado nesta segunda-feira (9) pela Mesa como PLS 236/2012, com justificação assinada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O trabalho dos juristas foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, e entre as principais propostas estão a descriminalização do uso e porte de drogas, a ampliação das situações em que o aborto não seria considerado crime e até mesmo a criminalização da corrupção nas empresas privadas. A proposta inclui novos crimes, como enriquecimento ilícito e até mesmo a embriaguez ao volante sem a necessidade de ser provada pelo teste de bafômetro. Além disso, o código Penal deve ganhar um capítulo especial só para crimes cibernéticos.
O furto também passa a ser um crime de ação penal condicionada (alguém precisa fazer a queixa para que o autor seja acusado), com pena menor, de seis meses a três anos de reclusão.
O ministro Gilson Dipp, do STJ, presidente da comissão dos juristas, que elaboraram as propostas do Novo Código.
Os senadores responsáveis pela análise do processo definidos no dia 17/07/2012 são titulares: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Armando Monteiro (PTB-PE), Benedito de Lira (PP-AL), Clovis Fecury (DEM-MA), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Magno Malta (PR-ES), Pedro Taques (PDT-MT) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Os suplentes são Ana Rita (PT-ES), Eduardo Amorim (PSC-SE), Gim Argello (PTB-DF), Jayme Campos (DEM-MT), José Pimentel (PT-CE), Luiz Henrique (PMDB-SC), Marta Suplicy (PT-SP), Sérgio Souza (PMDB-PR) e Vital do Rêgo (PMDB-PB).
No entanto ainda não há previsão de quando terminará esta análise, o que retarda a efetiva realização da aplicação da justiça no Brasil que enquanto depender da aprovação do novo código penal, vai sendo aplicada a partir de um código de mais de setenta anos atrás.
- Veja as principais mudanças propostas para o novo Código Penal:
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- Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão
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- Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão
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- Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave
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- Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano
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- Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão
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- Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos
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- Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos
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- Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusãoManipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusãoMolestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão
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- Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.
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- Três novas hipóteses em que não é crime:- gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;- anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade
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- – Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa- Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa.
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- Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão
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- Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão
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- Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão
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- Eventos esportivos ou culturais
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- Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão.
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- A progressão para um regime menos gravoso (semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido
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- Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão
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- Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal
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- Intimidação vexatória, o “bullying”
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- Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos
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- Enriquecimento ilícito do servidor
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- Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Pena: 1 a 5 anos de prisão.
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