MINISTÉRIO PUBLICO DE ARAÇATUBA MOVE AÇÃO CONTRA O PREFEITO E PERDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARAÇATUBA
FORO DE ARAÇATUBA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Rua XV de Novembro 295, ., Centro – CEP 16010-030, Fone:
(18)3621-0761, Araçatuba-SP – E-mail: aracatubafaz@tjsp.jus.br
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DECISÃO
Processo Digital nº: 1005088-08.2020.8.26.0032
Classe – Assunto Ação Civil Pública Cível – Vigilância Sanitária e Epidemológica
Requerente: Justiça Pública
Requerido: Município de Araçatuba
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Daniel Dinis Gonçalves
Vistos.
Tenho que a liminar, respeitado entendimento contrário, não comporta,deferimento, ausente a probabilidade do direito.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
virtual da ADI 6341, por unanimidade, firmou entendimento de que as medidas adotadas
pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo
coronavírus, não afastam a competência concorrente, nem a tomada de providências
normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Por maioria, os ministros aderiram à proposta do ministro Edson
Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 (que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus), seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar
claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve
sempre resguardar a autonomia dos demais entes.
Venceu o entendimento que, embora haja possibilidade do chefe do
Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, a ausência
de observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos
poderes.
E é o caso dos autos, pois suprimir a competência do ente municipal de
dispor de forma concorrente quanto a essencialidade, acaba-se por infringir o princípio da
separação de poderes e adentrar no mérito administrativo quanto a conveniência e
oportunidade do ato.
E estabelece o artigo 198, I, da CF:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com
as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Vale anotar que o município de Araçatuba , por meio do chefe do
executivo local, editou o Decreto n° 21.313/20, criando e impondo observância à normas de
distanciamento, aglomeração e higienização sanitária.

 

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