Os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal dentro da Lei Maria da Penha não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.
No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida, demonstrando uma posição no mínimo contraditória.
Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.
No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram por unanimidade a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Eles disseram que existe desigualdade entre homens e mulheres, que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para proteger o sexo feminino de agressões.”As agressões sofridas são significativamente maiores do que as que acontecem – se é que acontecem – contra homens em situação similar”, afirmou o relator.
A ministra Carmen Lúcia disse. “A gente quer viver bem com os homens porque a gente gosta de homem. Queremos ter companheiros, não queremos ter carrascos”, completou a ministra. “Quem bate não ama”, finalizou.
Fonte: O Estado de São Paulo