Maus tratos contra criança e adolescente

O Ministério Público lembra que segundo a lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu artigo 5º, que diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, exploração, violência, crueldade ou opressão. Sob a pena de punição na forma de lei de qualquer atentado ou por omissão aos direitos fundamentais da criança ou adolescente. Quem for pego em tais atos, não importando se for mãe, pai, avós ou responsável, deverá ser punido conforme a lei e deverá ser detido além de pagar de três a trinta salários mínimos para responder pelo crime em liberdade. Quem versa sobre o tema é o promotor Dr. Maurício Carlos Fagnani Zuanaze.
Quem educa a criança não precisa bater, espancar, um bom diálogo faz a diferença, então vamos conversar mais, e se for preciso impor castigos corretivos como cortar internet, lazer. Existem outras formas de educação, já que violência gera violência e punição.

Para quem quiser fazer denúncias ou se informar mais, visite o Ministério Público na Rua Faustino Segura, 214 Birigui, telefone:
18 3641-3355

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