Marco civil da internet aprovado pela Câmara dos Deputados

O Marco Civil da Internet foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (25/03) com modificações negociadas entre o governo, base aliada e oposição. O texto ainda não está em vigor: o assunto será, agora, debatido no Senado Federal.

O objetivo do marco regulatório, que tem sido chamado de “Constituição da Internet”, é determinar direitos e deveres para os usuários e estabelecer normas para provedores e empresas de tecnologia. Atualmente, não há legislação sobre o assunto. O debate sobre pontos polêmicos trancou a pauta da Casa por cinco meses (como o Executivo havia pedido urgência, outros projetos não podiam ser votados antes).

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Sem a legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar sites parceiros com maior velocidade. Nos Estados Unidos, a Netflix pagou provedor para que a velocidade de sua página fosse maior. O fato provocou debate sobre se isso não desfavorece sites concorrentes.

Pelo texto do marco civil enviado ao Senado, essa prática fica proibida no Brasil. Os provedores podem continuar vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem facilitar a navegação em determinados sites ou dificultar em outros.

As empresas de telecomunicações criticaram esse ponto, pois dessa forma não podem vender pacotes mais baratos, sem determinados sites, por exemplo.

Atualmente, não há regras claras sobre quando sites (como o YouTube, por exemplo) podem ser responsabilizado por conteúdos publicados por usuários.

O texto do Marco Civil da Internet aprovado na Câmara estabelece que, em princípio, sites não podem ser punidos por manter no ar conteúdo publicado por terceiros, a não ser que haja uma decisão judicial sobre o assunto e que o site a tenha desobedecido. O objetivo é impedir a chamada “censura privada”. Mas há uma exceção: trata-se dos casos de vídeos ou fotos ofensivos em que a vítima direta solicitar a retirada. A regra vale para a pornografia de vingança (quando vídeos de relações íntimas são expostas na internet).

Hoje, dados dos usuários podem ser comercializados livremente entre os provedores, empresas e sites. O texto aprovado do marco civil proíbe o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com autorização do internauta.
Apesar de o comércio ser vetado, os provedores ficam obrigados a guardar dados de navegação dos usuários por um ano. Os sites devem manter os dados por seis meses. A ideia da norma é facilitar, por exemplo, investigações policiais. Assim como nos casos dos grampos telefônicos, porém, as autoridades só terão acesso aos dados se tiverem uma ordem judicial.

Fonte: G1

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