Prefeitura informou que subemenda aprovada implicou em aumento de despesa na ordem de R$ 4,78 milhões, o que a torna inconstitucional
O prefeito de Birigui (SP), Leandro Maffeis (União Brasil), vetou as alterações feitas pela Câmara dos Vereadores no projeto de lei complementar que dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica no município.
O texto com os vetos foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22). As justificativas foram encaminhadas à Câmara, conforme determina a legislação, segundo informou a Prefeitura.
A publicação institui complemento salarial a todos os profissionais do magistério da educação básica municipal que recebem abaixo do piso salarial nacional previsto para a categoria. A medida atende deliberação do próprio MEC (Ministério da Educação e Cultura), para que, a partir de 1º de janeiro, nenhum desses servidores receba abaixo do valor fixado, que é de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais.
Na justificativa do projeto original, a Prefeitura informa que, atualmente, estão com padrões de vencimento abaixo do piso nacional 112 servidores dos cargos de Educador de CEI (Centro de Educação Infantil) e um profissional ocupante do cargo de orientador pedagógico de CEI. O valor total mensal do complemento a ser custeado pela Prefeitura soma pouco mais de R$ 74 mil.
Foram vetados três parágrafos e um artigo aprovados, por meio de subemenda assinada por dez vereadores.
A parte vetada determinava piso salarial nacional também para as servidoras ocupantes do cargo de babá nível 2, por executar funções idênticas ao educador de CEI; piso nacional para ocupantes dos cargos de educador de CEI e orientador pedagógico de CEI; e alterava a escala de vencimentos da classe de apoio educacional (tabela 1 – apoio educacional babá).
Questionada sobre a publicação dos vetos antes de serem submetidos ao plenário da Câmara, a Prefeitura explicou, por meio da assessoria de imprensa, que a subemenda aprovada apresentam graves ilegalidades, sendo os trechos vetados “eivados de vício de inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 63 da CF, aos artigos 5º, 24, § 2°, 1, da Constituição Paulista, de observância obrigatória aos municípios por força de seu artigo 144, assim como violação do artigo 40 e 42 da Lei Orgânica do Município”.
A subemenda, segundo o Executivo, confronta também a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo encontra duas limitações constitucionais: não devem acarretar aumento de despesa e devem manter pertinência temática com o objeto do projeto de lei.
“No projeto de lei em apreço, a subemenda realizada e encaminhada ao Executivo implicou aumento de despesa não previsto no projeto original de aproximadamente R$ 4.788.317,72. À vista disso, e em conformidade com o artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Birigui, o Chefe do Executivo, diante das inconstitucionalidades supracitadas, vetou parcialmente o Projeto de Lei Complementar”, explicou.
No projeto original, o custo com a complementação salarial é de R$ 967.028,79, conforme apontado no impacto financeiro. O valor sobe para R$ 5.755.346,51 com a emenda, sem observância à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e sem o impacto financeiro
Os motivos do veto foram devidamente comunicados à Câmara, segundo o Executivo, dentro do prazo legal, e a lei complementar publicada no Diário Oficial do Município, não havendo qualquer irregularidade.
A Prefeitura esclareceu ainda que as razões do veto deverão ser apreciadas no prazo de 30 dias, a partir do recebimento, pela Câmara. Em caso de rejeição do veto encaminhado pelo prefeito, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo seu presidente, com o mesmo número da lei original já publicada pelo Executivo, conforme artigo 46, §8, da Lei Orgânica do Município.
Projeto levou profissionais da Educação à Câmara
A tramitação do projeto levou dezenas de profissionais da Educação à Câmara, por pelo menos três sessões, que pressionavam pela aprovação das modificações propostas pelos vereadores, atendendo solicitação do sindicato da categoria.
O projeto original, enviado pela Prefeitura, cujo parecer jurídico optava pela legalidade, entrou em pauta no dia 12 de abril, mas recebeu adiamento por 28 dias, a pedido da vereadora Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante).
De volta à discussão no dia 10 de maio, o documento recebeu novo pedido de prorrogação, desta vez do
vereador Everaldo Santelli (PV), uma vez que havia sido protocolada na Casa, às 16h35 do mesmo dia, uma emenda ao projeto que, por falta de tempo hábil, não havia sido submetida ao setor jurídico. Ele chegou a ser vaiado pelos profissionais que acompanhavam a votação.
Já no dia 17 de maio, quando o projeto entrou na pauta de votações pela terceira vez, a vereadora Si pediu adiamento por mais uma semana atendendo solicitação do Jurídico, que pediu à Presidência um prazo maior para emissão de um parecer complementar para a emenda.
O parecer jurídico indicou ilegalidade e inconstitucionalidade no texto da emenda, por causar alteração do objeto a ser contemplado e também por gerar aumento de despesas ao Executivo – o que excede à competência do parlamento.
Na sessão seguinte, no dia 24 de maio, o mesmo grupo de vereadores protocolou uma subemenda, com texto praticamente idêntico à emenda considerada inconstitucional. Protocolado às 10h36, do dia da reunião, o texto foi aprovado, sem passar pela análise do Jurídico.
Tanto a emenda quanto a subemenda são de autoria da vereadora Si, com as assinaturas de Andre Luis Moimas Grosso, o Andre Fermino (PSDB), Cléverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania), Fabiano Amadeu (Cidadania), José Luis Buchalla (Patriota), Marcos Antonio dos Santos, Marcos da Ripada (PSL), Osterlaine Henriques Alves, a Dra. Osterlaine (DEM), Paulo Sergio de Oliveira, o Paulinho do Posto (Avante),hoje mais