Liminar suspende validade de artigos da lei complementar do piso do magistério em Birigui

Câmara havia derrubado vetos do prefeito, que voltam a valer (Foto: Reprodução)

Com a liminar obtida pela Prefeitura, volta valer a lei publicada pelo Executivo, com os vetos do prefeito Leandro Maffeis

A Prefeitura de Birigui (SP) divulgou nota na tarde desta segunda-feira (11), informando que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo a validade de artigos da lei complementar 127/2022, que trata do piso salarial do magistério da Educação Básica, sancionada pela Câmara.

De acordo com o que foi divulgado pelo município, o relator do caso, o desembargador Flávio Abramovici, suspendeu o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 4º, “caput” e parágrafo único e anexos, publicados pela Câmara em 5 de julho e republicado em 8 de julho com anexos/tabelas.

Com a liminar obtida pela Prefeitura, volta valer a lei publicada pelo Executivo, com os vetos do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A legislação em vigor concede complemento salarial a 112 educadores de CEI e um orientador pedagógico de CEI que recebem abaixo do piso salarial nacional de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais. O pagamento será retroativo a 1º de janeiro de 2022.

A Prefeitura argumenta que submenda apresentada ao projeto original e aprovada por vereadores é ilegal e inconstitucional, com graves improbidades:

– aumento de despesas não previstos – de R$ 967.028,79 para R$ 4.788.317,72 milhões –, sem impacto orçamentário prévio (violação ao artigo 63 da Constituição Federal e artigo 24 da Constituição Estadual);

– criação de benefícios para cargo não pertencente ao magistério e não incluso no piso salarial, bem como estabeleceu o piso para dois cargos em detrimento dos demais profissionais do magistério e, criou/alterou tabelas de vencimentos, incluindo cargo não pertencente ao magistério;

– violação dos artigos 40, 42 e 135 da Lei Orgânica do Município de Birigui.

Ainda de acordo com o município, as alterações feitas pelos vereadores extrapolam o poder de emenda dos parlamentares e foram reconhecidas como ilegais e inconstitucionais pelo Jurídico da Câmara, conforme parecer 075/2022.

Questionada sobre as providências a serem tomadas diante da liminar, a Câmara informou por meio da assessoria de imprensa que vai se manifestar no momento oportuno, após análise do Setor Jurídico da Casa.

hoje mais
Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...