O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo do Estado de São Paulo) concedeu liminar suspendendo as leis nº 7.100 e 7.111/2022, ambas do município de Birigui, que concederam reajuste de 10,5% nos subsídios do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), vice-prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos no ano passado. A medida atende ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Em 1º de março de 2022, o prefeito passou a receber R$ 18.594,18 de subsídio mensal, contra os R$ 16.827,31 pagos anteriormente. Secretários municipais tiveram reajuste, a partir de 1º de abril, passando de R$ 6.662,01 para R$ 7.361,52, enquanto os adjuntos passaram a ganhar R$ 7.303,32 na mesma data. A remuneração para o cargo de vice-prefeito foi fixada em R$ 6.198,05. No entanto, Birigui não tem vice-prefeito desde junho de 2021, quando Francisco Carlos Gallindo, o Carlão Gallindo, faleceu.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, conforme previsto na Constituição Federal, o p rojeto recebeu, na época, 10 votos favoráveis e 4 contrários. Votaram contra o aumento os vereadores Andre Luis Moimas Grosso, o André Fermino (PSDB), Wesley Ricardo Coalhato, o Cabo Wesley (PSL), Fabiano Amadeu (Cidadania) e Cleverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania). O presidente da Casa, na época Cesar Pantarotto Junior (PSD), não vota neste tipo de projeto. O texto foi sancionado pelo prefeito municipal, transformando-se nas leis citadas.
Na ação, a Procuradoria argumenta que vereadores, prefeito, vice e secretários são agentes políticos do município, não sendo servidores públicos comuns e não fazendo, portanto, jus à revisão geral anual de seus subsídios. O órgão acrescentou ainda que a fixação dos subsídios desses agentes políticos deve observar a regra da anterioridade da legislatura, ou seja, só deveria valer para o próximo mandato, o que não ocorreu.
No despacho, o relator Matheus Fontes citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para concessão de medida cautelar e destacou que no Órgão Especial (onde a ação tramita) existem precedentes considerando inconstitucionais lei municipal do mesmo teor, por se tratar, a princípio, de norma que extrapola os limites da moralidade administrativa e da anterioridade da legislatura, além de jurisprudência pacífica e vinculante do STF.
“De tudo resulta que existe plausibilidade jurídica na alegação de violação à regra da anterioridade da legislatura e afronta ao princípio da moralidade administrativa, do que resulta periculum in mora (perigo da demora) pela possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, sendo a melhor solução, no momento, a suspensão provisória da eficácia das leis impugnadas até pronunciamento do Órgão Especial”, decidiu.
O despacho, datado de 8 de fevereiro, pede que sejam requisitadas informações ao prefeito e ao presidente da Câmara de Birigui, e citado o procurador-geral do Estado.
Questionado sobre as medidas a serem tomadas, o atual presidente da Câmara, José Luis Buchalla (Patriota), disse ao Hojemais Araçatuba que decisão liminar “se cumpre”. No entanto, adiantou que eventual recurso está em análise no Jurídico da Casa.hoje mais