A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar, determinando a suspensão do processo de licitação realizado pela Prefeitura, para contratar empresa para coleta dos resíduos da área da Saúde. A medida atende pedido da empresa Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda, que ficou em segundo lugar no certame e alega que a primeira colocada não apresentou a documentação exigida em edital.
O processo de licitação aberto pela Prefeitura em maio prevê a contratação de empresa para a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos provenientes das UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Centro Médico Hospitalar, Ambulatório de Saúde Mental, escolas municipais, centros de educação infantil, CCZ (Centro de Controle de Zoonoses, assim como todos os setores da Saúde Pública de Birigui.
Ao ingressar com o mandado de segurança, a Monte Azul Engenharia Ambiental argumentou que após a rodada de lances e abertos os envelopes das propostas, apenas ela e a empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda, que ficou em primeiro lugar, foram classificadas.
Entretanto, afirma que a vencedora deixou de cumprir com requisitos necessários à habilitação, como suposta irregularidade no balanço contábil; não apresentação de carteira profissional (registro no órgão de classe) do responsável técnico; e ausência das declarações exigidas no edital.
Ainda de acordo como a Monte Azul, foi apresentado recurso administrativo na Prefeitura contra o resultado, o qual não foi aceito pela administração municipal, sob argumento de que apesar de a vencedora não ter apresentado todos os documentos exigidos no edital, isso não comprometeria a lisura do certame.
“… considerando tratar-se de rigor excessivo sua exigência, uma vez que, da documentação já apresentada, é possível concluir-se pela devida qualificação econômico-financeira da empresa vencedora”, consta na decisão.
Para a Monte Azul, todos os participantes do processo de licitação devem legalmente atender as exigências do edital, respeitando os princípios da impessoalidade e da moralidade, evitado assim o favorecimento de qualquer concorrente. O pedido feito foi para que além da liminar suspendendo o resultado da concorrência, a Monte Azul foi declarada vencedora.
Ao decidir, a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Iris Daiani Paganini dos Santos, atendeu parcialmente o pedido, determinando apenas a suspensão da licitação. Ela considerou que a própria Prefeitura reconheceu que a primeira colocada na licitação não apresentou a documentação exigida.
“O periculum in mora, por sua vez, está caracterizado pelo fato de, caso haja o prosseguimento do processo licitatório até o final, e, posteriormente ocorra sua anulação, acarretará prejuízos não só à Impetrante, mas, também, ao Erário Público”, citou.
A magistrada entendeu que apenas suspender o andamento do procedimento licitatório basta para garantir o direito da Monte Azul e o prejuízo a terceiros, caso a licitação prossiga até o final e posteriormente seja anulada
A decisão foi proferida na quinta-feira (13), com dez dias de prazo para apresentação de recurso. A reportagem encaminhou e-mail à Prefeitura de Birigui pedindo informações sobre a decisão na manhã de sexta-feira (14), mas o município deixou de responder aos questionamentos há algum tempo.
No questionário respondido ao TCE-SP (Tribunal de Justiça do Estado) durante visita recente ao aterro municipal de Birigui, a Prefeitura informou que a coleta do lixo hospitalar no município estava sendo excutada por empresa contratada emergencialmente: hoje mais