Medida atende pedido da defesa do prefeito Leandro Maffeis, que teve o pedido indeferido pela comissão sob fundamento que Fermino está com problema de saúde; o ex-parlamentar é o autor da denúncia de suposta fraude chamamento público emergencial para contratar a gestora do pronto-socorro municipal
A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que o ex-vereador José Fermino Grosso seja convocado para prestar depoimento na CP (Comissão Processante) que investiga denúncia de suposta fraude no contrato emergencial de gestão do pronto-socorro municipal.
Foi ex-parlamentar que protocolou a denúncia na Câmara, resultando na instauração da investigação. A reportagem apurou com pessoas ligadas à família que Fermino foi diagnosticado com pancreatite grave aguda, que evoluiu para derrame pulmonar e insuficiência renal.
Ele permaneceu vários dias internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa, já recebeu alta, mas está dando sequência no tratamento domiciliar.
O pedido para que ele seja ouvido pela CP foi feito pela defesa do prefeito Leandro Maffeis (PSL), por meio de mandado de segurança apresentado à Justiça, o qual foi protocolado no início da madrugada de quarta-feira (1), quando teve início as sessões de interrogatórios.
O argumento usado foi de que foi requerida à comissão que colhesse o depoimento de Fermino, mas o pedido foi indeferido sob fundamento de que o denunciante está com a saúde debilitada.
No mesmo mandado de segurança, a defesa pedia que fosse concedida liminar para suspender os trabalhos da comissão até que seja colhido o depoimento de Fermino, para garantir o amplo direito à defesa.
No despacho feito pelo juiz da 3ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, não há menção ao pedido de suspensão dos trabalhos da CP. A defesa já teve um pedido de suspensão indeferido pela Justiça de Birigui, recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a decisão em primeira instância.
Ao decidir pela concessão da liminar, o juiz considerou que a CP não demonstrou que Fermino não possa ser ouvido em momento próximo, ainda que de forma remota.
“A prática de atos processuais de forma remota tornou-se realidade no Poder Judiciário durante a pandemia da Covid-19 e se encontra regulamentada pela Resolução 354/2020 do CNJ”, consta no despacho publicado nesta quinta-feira (2).
Apesar de ter concedido a liminar, o juiz da 3ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, citou que se for comprovada a impossibilidade médica de o ex-parlamentar prestar depoimento, mesmo que de forma remota, isso deverá a ser analisada oportunamente pela Comissão Processante.
“Em tal situação, caberá ao impetrado demonstrar, perante o Colegiado, a imprescindibilidade da prova, bem como a impossibilidade de que seja produzida por outros meios. Futura decisão tomada pela Comissão Processante sobre o assunto, por óbvio, poderá sofrer novo controle jurisdicional de legalidade, se o caso”, finaliza a liminar.
O presidente da CP, vereador José Luís Buchalla (Patriota), foi comunicado sobre a decisão no final da sessão de depoimentos ocorrida nesta quinta-feira, na Câmara de Birigui, pelo advogado Mauricio Cristovam de Oliveira Junior.
Ele informou que ainda não havia sido notificado dessa decisão e tomaria as devidas providências quando fosse intimado oficialmente.
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