EX PREFEITO CRISTIANO SALMEIRÃO APARECE NAS MANCHETES COM IRREGULARIDADES

foto divulgação

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a dispensa de licitação e ilegais as correspondentes despesas do contrato de R$ 690.803,30 firmado entre a Prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, em 22 de abril do ano passado, no início da pandemia.

O documento previa fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), insumos e equipamentos necessários à assistência, ao atendimento e à preservação dos profissionais que atuavam na urgência e emergência nos casos suspeitos de covid-19, no pronto-socorro municipal, pelo período de três meses. No entanto, foi rescindido dois meses depois, em 24 de junho.

O acórdão foi publicado no último dia 24 de agosto e manteve as considerações do relator Valdenir Antonio Polizeli, que apontou ausência de estimativa de preço e de justificativa da escolha do fornecedor, entre outros itens.

O relator destacou que a gestão do pronto-socorro e extensão do pronto atendimento na UBS Cidade Jardim (Corujão) já era realizada pela Santa Casa de Birigui. Com a pandemia, os serviços de menor complexidade e os atendimentos clínicos não relacionados à covid e odontológicos foram transferidos para outros prédios.

“Observou que, ainda que possa ter aumentado a demanda por EPIs devido à pandemia, houve também uma clara diminuição no total dos serviços prestados naquele pronto-socorro, seja pelo isolamento social e consequente redução da demanda por serviços não relacionados à covid, como pela transferência de atividades para outros prontos-socorros. Dessa forma, o valor global da gestão daquele pronto-socorro provavelmente diminuiu, não se justificando o incremento de gastos em exame”, pontuou o relator.

Ainda, ponderou que não foi justificada a escolha do fornecedor, além de não haver motivação para a contratação de organização social, cujas atividades não incluem o fornecimento dos bens e serviços pretendidos, para que esta terceirize o fornecimento do objeto contratual (aquisição de EPIs e de insumos e equipamentos hospitalares, locação de climatizadores e prestação de serviços de exames laboratoriais).

Também, entendeu que o contrato administrativo tradicional não é o instrumento mais adequado para a formalização de pacto com organização social.

No relatório, Polizeli também cita ausência de comprovação da compatibilidade de valores com os de mercado, seja pela ausência de pesquisa de preços, ou pela falta de especificação dos materiais e serviços pretendidos, e ainda questões como divergência entre as datas de início das atividades previstas no contrato e no plano de trabalho.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui apresentou justificativas, defendendo que foram adotadas todas as providências para o enfrentamento da situação emergencial, incluindo a segregação de pacientes.

Defendeu não ser infundado o receio do aumento no número de casos de covid, situação que poderia ser agravada pela falta de estrutura física, equipes multiprofissionais e disponibilidade de recursos hospitalares.

Sobre a UBS Corujão, esclareceu que a redução da demanda por atendimentos decorreu da diminuição e do cancelamento de procedimentos médicos e nega duplo pagamento, pois foi necessária a manutenção dos serviços de rotina na unidade de saúde.

Sobre o início da prestação dos serviços, explicou que ocorreu antes da assinatura e publicação do contrato devido à situação emergencial.

A Prefeitura também apresentou defesa, usando os mesmos argumentos da Santa Casa, ressaltando ainda que não há qualquer vedação legal para a terceirização do serviço e que a OS foi escolhida para “privilegiar o interesse público”.

Citou ainda que a questão da data de início das atividades é uma questão burocrática, superada pela situação emergencial, e que todos os repasses feitos à OS estão em conformidade com o Plano de Trabalho e a Legislação.

Questionado sobre o caso, o ex-prefeito Cristiano Salmeirão informou que não foi informado da decisão, mas que certamente será apresentado recurso, pois toda compra com dispensa de licitação obedeceu as regras de Lei Emergencial Federal, o decreto de Calamidade Pública e os princípios constitucionais que regem a administração pública.

hoje mais

 

Share Button
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...