Cerca de um ano e meio após sua publicação, e a menos de uma semana para as sanções entrarem em vigor, a lei 12.741, que determina a divulgação dos impostos de produtos e serviços, ainda não foi regulamentada pelo governo federal. Segundo a nova lei, as lojas devem detalhar nas notas fiscais ou em cartazes quanto o consumidor paga em tributos.
Mesmo sem regulamentação, que explica as regras para aplicação da lei, as empresas poderão ser fiscalizadas e penalizadas caso a desrespeitem. Isso poderá ser feito com base no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Entre as sanções, ele prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
As sanções começam a valer na próxima segunda-feira (9/06). As penalidades deveriam ter entrado em vigor em junho de 2013. Naquele momento, entretanto, o governo decidiu adiar por um ano o seu início, por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade.
A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A lei determina que o “valor ou percentual, ambos aproximados” sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.