Brasileiros precisarão de autorização para entrar na Europa

Controle passaporte em aeroporto da União Europeia (Foto: Reprodução/Twitter/@Frontex)

Controle passaporte em aeroporto da União Europeia (Foto: Reprodução/Twitter/@Frontex)

O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira (5) um novo sistema de autorização de viagens para turistas de países que não precisam de visto para entrar nos países da União Europea (UE), entre eles o Brasil. A autorização prévia à viagem passará a ser exigida a partir de 2021.

O sistema, conhecido como Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS, na sigla original em inglês), foi aprovado por 494 votos a favor, 115 contra e 30 abstenções. Agora a lei precisa ser adotada formalmente pelo Conselho de Ministros. Depois, será publicada no Diário Oficial.

O países que aplicarão o ETIAS são os do Tratado de Schengen, que inclui 22 nações do bloco europeu, e mais quatro países da UE: Romênia, Bulgária, Croácia e Chipre. O Reino Unido não exigirá a autorização, já que está entre os que não fazem parte do Tratado de Schengen.

Antes de viajar à Europa, os turistas terão de preencher um formulário eletrônico com dados pessoais, informações do documento de viagem e o país em que entrará. Além dos brasileiros, turistas de outras 60 nacionalidades serão afetados, como canadenses, americanos, australianos e latino-americanos.

A autorização será válida por três anos e vai custar 7 euros (cerca de R$ 32), a não ser para viajantes menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, para quem será gratuita.

Mas a decisão final para entrar na União Europeia continua com a segurança de fronteira de cada país.

Os pedidos serão processados automaticamente e é esperado que o sistema ETIAS aprove a grande maioria das autorizações quase imediatamente.

Mas se o cruzamento de dados detectar alguma informação relevante para o risco de segurança, o pedido será processado manualmente. A decisão de aprovar ou não a autorização deverá ser feita em até 4 semanas. As recusas devem ser justificadas e o solicitante tem o direito de recorrer.

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