Borini tem o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Birigui

A Justiça Eleitoral de Birigui indeferiu o registro da candidatura de Borini (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) indeferiu o registro da candidatura de Wilson Carlos Rodrigues Borini (MDB) para concorrer à Prefeitura da cidade nas eleições de 6 de outubro. O candidato, agora impugnado, informou que já está recorrendo da decisão.

A decisão acata pedidos de impugnação apresentados pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, representando o também candidato Cristiano Salmeirão (Avante), e pelo Ministério Público Eleitoral. Uma das ações tem relação com a condenação por improbidade adminstrativa e a outra por condenação criminal.

A defesa de Borini contestou, alegando que sobre a inelegibilidade decorrente da condenação criminal, ela geraria dupla punição por um mesmo fato, além de impor sanção por tempo indeterminado, o que violaria a Constituição Federal.

Já com relação à inelegibilidade pela improbidade, argumentou que as sanções inicialmente impostas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foram readequadas após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. “Assim, pela readequação das sanções, foram excluídas a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos” , justifica.

Por fim, alegou que o ato de improbidade não acarretou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento sem causa, não gerando inelegibilidade.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes acatou os argumentos da defesa com relação à condenação por improbidade administrativa, porém, acatou o pedido de Salmeirão com relação à condenação criminal.

O magistrado justificou que ao condenar Borini por improbidade administrativa, o TJ-SP não impôs a ele as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. “ … e, mais importante, não houve imputação de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas apenas de violação aos princípios administrativos. Logo, tal ato de improbidade não gera inelegibilidade”.

Já em relação à ação criminal, consta na decisão que Borini foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, tendo cumprido a pena em 10 de abril de 2018. Assim, ele estaria inelegível até 10 de abril de 2026.

“Não há previsão legal para descontar-se do prazo de inelegibilidade decorrente do cumprimento da pena o tempo transcorrido entre a condenação pelo órgão colegiado e o trânsito em julgado do acórdão condenatório” , destaca o juiz eleitoral.

Ele reforça que a lei prevê que o período de inelegibilidade durará 8 anos após o cumprimento da pena. “Não seria razoável tal interpretação, que privaria o instituto de gerar os efeitos pensados pelo legislador” .

A Justiça Eleitoral não acatou o pedido feito pelo representante de Salmeirão, para que fossem devolvidos os valores do Fundo Partidário e eventualmente transferidos para conta de campanha de Borini. “… a regularidade dos gastos eleitorais deve ser analisada nas respectivas prestações de contas, não sendo esta ação o cenário adequado para tal questão” , justifica.

Ao comentar a decisão, o advogado autor do pedido de impugnação comenta que na condição de representante Jurídico de campanha de Salmeirão, fez valer a lei da Ficha Limpa, comprovando que alguém que foi condenado criminalmente não poderia ser candidato a prefeito em Birigui. “Embora a defesa do candidato tenha feito um grande trabalho, a Justiça Eleitoral entendeu pelo indeferimento da candidatura de Borini” , comenta Almeida.:hoje mais

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