Bolsonaro sanciona lei que autoriza bares e restaurantes a doar alimentos

Para pesquisador da Embrapa, não há como medir descarte de alimentos - 06/01/2017 - Empreendedor Social - Folha de S.Paulo

Comida que sobrar e estiver dentro do prazo de validade e própria ao consumo poderá ser doada a pessoas em situação de vulnerabilidade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (24/6), o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que autoriza estabelecimentos dedicados à produção de alimento, como bares e restaurantes, a doarem os excedentes de refeições que não tenham sido comercializadas.

O alimento precisa estar dentro do prazo de validade e estar próprio para o consumo humano, respeitando a segurança sanitária. O projeto, apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL), foi aprovado, em 2 de junho, no Senado.

A intenção do texto, agora sancionado, é evitar o desperdício de alimento, facilitando a sua doação a pessoas em situação de vulnerabilidade. A doação poderá ser feita “diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.

A lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão nas esferas civil, administrativa e penal por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo – ou seja, se a ação for cometida com o intuito de causar danos à saúde da outra pessoa.

“A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, pontua.

correio braziliense

imagem divulgação

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