Após a Câmara de Birigui (SP) rejeitar, novamente, o projeto que instituiria a taxa de resíduos sólidos no município, popularmente conhecida como taxa do lixo, a Prefeitura afirma que tomará medidas legais cabíveis para dar fiel cumprimento à lei federal.
O Executivo informou à reportagem que comunicará o caso também aos órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e a ANA (Agência Nacional de Águas).
Os detalhes do que será feito não foram divulgados, no entanto, segundo apuração da reportagem, há possibilidade até de o Executivo encaminhar um novo projeto para a Câmara, corrigindo os problemas apontados pela Casa. Outro caminho seria a judicialização.
Lei federal
A instituição da cobrança da taxa de resíduos sólidos, segundo justificativa da Prefeitura, é uma obrigatoriedade imposta pela lei federal 14.026/2000, chamada Marco Legal do Saneamento Básico.
A legislação determina que todos os municípios façam a cobrança para bancar o serviço nas cidades e dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos, já que o Brasil convive com mais de 1,5 mil lixões. Pelo cronograma, Birigui deveria ter iniciado a cobrança em agosto de 2022, prazo estipulado para os municípios com mais de 100 mil habitantes no Censo 2010.
O projeto do Executivo rejeitado pela Câmara criaria o Fundo Municipal de Resíduos Sólidos em Birigui, onde seria depositada a arrecadação da taxa. Esse fundo custearia a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e também comerciais, além de valores para investimentos, como por exemplo, no aterro de resíduos sólidos.
Atualmente, o custo anual do serviço no município é de R$ 17,65 milhões, para a coleta de 47,87 mil toneladas de resíduos.
Ilegal
O texto, no entanto, recebeu pareceres contrários do Jurídico e das comissões da Casa. Segundo o Jurídico, a base de cálculo que seria imposta pelo município, levando em consideração a área construída do imóvel para a cobrança da taxa, é vedada pela própria Lei Orgânica e Código Tributário Nacional, “pois nem sempre o imóvel maior produz mais resíduos sólidos e o contrário também”.
Outro problema apontado foi a bonificação mensal de R$ 150 para os trabalhadores do setor. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, esse tipo de iniciativa deve ser acompanhada de declaração do ordenador de despesa e estimativa de impacto financeiro. Tais documentos não teriam sido enviados pela Prefeitura.
As comissões de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Contabilidade seguiram o parecer do Jurídico e consideraram o projeto ilegal. Os pareceres foram colocados em votação em Plenário e mantidos por maioria de votos (nove votos), o que resultou no arquivamento do projeto.
Apenas cinco vereadores votaram pela derrubada dos pareceres, ou seja, pedindo a tramitação do projeto: Benedito Dafé (PSD), Everaldo Santelli (PV), Reginaldo Fernando Pereira, o Pastor Reginaldo (PTB), Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante), e Valdemir Frederico, o Vadão da Farmácia (PTB).
Investimentos
A reportagem questionou sobre investimentos para o setor sem a cobrança da taxa. A resposta foi de que os “investimentos constam no orçamento de 2023, aprovado pela Câmara”, sem citar quais são eles.
Sobre o aterro sanitário, a administração municipal se limitou a dizer que está em plena capacidade de utilização e devidamente legalizado como exige a legislação, sem citar a vida útil do espaço.
Ainda sobre o tema, confirmou que o município não realiza coleta seletiva e nem há data para sua implantação, pois faltam recursos. Também disse desconhecer qualquer projeto de incentivo a cooperativas de catadores de recicláveis no município iniciado pela gestão anterior.
Histórico
Na gestão anterior, foram feitas tentativas de se implantar a coleta seletiva. A principal delas foi em agosto de 2017, com um cronograma que atenderia toda a cidade. O projeto foi paralisado meses depois.
A implantação da coleta seletiva, na época, foi uma das exigências da Cetesb para conceder ao município a licença de uso do aterro sanitário, que ficou ilegal por vários anos e corria risco de ser interditado. A licença foi emitida pelo prazo de cinco anos.
Em maio de 2018, a Câmara aprovou projeto que se transformou na lei municipal 6.561. O texto criou o programa de coleta seletiva com inclusão social e produtiva das catadoras e catadores de materiais recicláveis, chamado de Pró-Catador.
Pela resposta à reportagem, é possível afirmar que a iniciativa não teve sequência na atual administração. hoje mais