Câmara arquiva CP do transporte coletivo contra Leandro Maffeis

A Câmara de Birigui (SP) arquivou a CP (Comissão Processante) instaurada para apurar denúncia de eventuais irregularidades no contrato emergencial para concessão do serviço de transporte no coletivo no município. A votação do relatório final foi realizada nesta segunda-feira (16), em sessão extraordinária. Foram nove votos a favor da cassação do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), um a menos do que o necessário, o que o mantém no cargo.

O voto do relator da CP, vereador Everaldo Santelli (PV), foi pela improcedência da denúncia e arquivamento da CP, posição que foi acompanhada pelo presidente da comissão, vereador Reginaldo Fernando Pereira, o Pastor Reginaldo (PTB).

Porém, Cleverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania), membro da comissão, apresentou relatório separado, por discordar do documento elaborado por Santelli, e pediu a cassação de Maffeis.

Acompanharam o voto do relator e presidente os vereadores César Pantarotto Junior, o Cesinha (PSD), Benedito Dafé (PSD), Valdemir Frederico, o Vadão da Farmácia (PTB), Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante), e Edson Yukio Fujimoto (PV), que assumiu a cadeira de Santelli, totalizando seis votos pelo arquivamento.

Os demais parlamentares foram favoráveis à cassação: Fabiano Amadeu (Cidadania), Tody, José Luiz Buchalla (Patriota), Wesley Ricardo Coalhato, o Cabo Wesley (União Brasil), Wagner Mastelaro (PT), Osterlaine Henriques Alves, a Dra. Osterlaine (União Brasil), Andre Luis Moimas Grosso, o André Fermino (PSDB), Marcos Antonio Santos, o Marcos da Ripada (União Brasil) e Paulo Sergio de Oliveira, o Paulinho do Posto (Avante). No entanto, eram necessários 10 votos (dois terços).

A sessão comandada pelo novo presidente da Casa, o vereador Zé Luiz Buchalla, foi marcada por discussões e suspensões.

A primeira polêmica foi em relação ao pedido do relator pela suspeição do vereador Paulinho do Posto na votação do julgamento da CP. Santelli alegou que o parlamentar seria suspeito por aparecer na denúncia em uma conversa com o senhor Sinvaldo de Oliveira Dias, na época, diretor de Trânsito do município.

O pedido de Santelli foi colocado em votação e foi rejeitado por 7 votos contrários e 6 favoráveis. Votaram contra o pedido os vereadores André Fermino, Cabo Wesley, Dra. Osterlaine, Fabiano Amadeu, Marcos da Ripada, Tody da Unidiesel e Wagner Mastelaro. Paulinho do Posto não pôde voltar e o presidente da Casa não vota nesse tipo de propositura.

Após a deliberação do Plenário, Cabo Wesley pediu a suspeição de Santelli na votação do julgamento, pois, segundo ele, era nítido que o relator “tomou um lado”. O pedido foi novamente colocado em deliberação pelo Plenário e foi acatado por nove votos: André Fermino, Cabo Wesley, Dra. Osterlaine, Fabiano Amadeu, Marcos da Ripada, Paulinho do Posto, Tody, Vadão e Wagner Mastelaro. Santelli não pôde votar.

A sessão foi suspensa por 20 minutos e o primeiro suplente do PV, Edson Yukio Fujimoto, foi contatado para assumir a cadeira do relator na votação do julgamento. Edinho, como é conhecido, prestou juramento e a sessão teve sequência com a leitura do voto de Tody, contrário ao do relator.

Para Tody, além de fraude por favorecimento ao proprietário das empresas Transmino e Translocave no contrato emergencial, Maffeis anexou à sua defesa no processo mais de 800 folhas, sendo a maioria cópias, com a intenção de induzir os vereadores ao erro.

A comissão foi instaurada em outubro do ano passado, com base em representação protocolada pelo o advogado Milton Walsinir de Lima. Ele questionava o contrato emergencial, com dispensa de licitação, assinado em março, com a empresa Transmino Ltda., pelo prazo de 180 dias, pelo valor de R$ 996 mil ou R$ 166 mil mensais.

Segundo a denúncia, em agosto, quando faltavam pouco mais de um mês para o fim do contrato emergencial, a Prefeitura lançou o edital da licitação para a prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. Na denúncia consta que esse edital não teria sido publicado em Diário Oficial.

Sem tempo hábil para concluir o procedimento, em 13 de setembro a Prefeitura contratou, também emergencialmente e com dispensa de licitação, a empresa Translocave, que seria do mesmo grupo da Transmimo.

Para justificar que não houve mudança no prestador do serviço, o denunciante cita que os ônibus utilizados pela nova empresa são os mesmos utilizados anteriormente. A denúncia questiona ainda a majoração do valor a ser pago, que passou dos R$ 166 mil para R$ 215 mil por mês, aumento que não teria sido justificado.

Já Maffeis apresentou defesa, argumentando que a contratação foi amparada na estrita legalidade e moralidade. As empresas contratadas seriam distintas e nunca participaram do mesmo certame ou disputa de preços. Também argumentou que o Ministério Público arquivou denúncia similar, que os valores aplicados correspondem às médias de mercado.

Translocave assumiu serviço do transporte em Birigui utilizando os ônibus da Transmino (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba – 16/01/2023)

O relatório de Santelli seguiu a defesa de Maffeis. O documento justifica a contratação emergencial por dispensa de licitação ocorreu após abandono do serviço pela Auto Viação Suzano, para que a população não suportasse tamanho prejuízo e continuasse tendo o seu direito ao transporte garantido pelo poder público, conforme previsto na Constituição Federal.

Sobre a denúncia de demora no lançamento do edital e a não publicação em Diário Oficial, anexou documentos sobre a abertura dos certames, as publicações oficiais e a suspensão pelo Tribunal de Contas. Informou ainda que a Translocave foi contratada por apresentar o menor valor (R$ 215 mil por mês).

Ainda segundo Santelli no relatório, a Translocave e a Transmimo são do mesmo grupo econômico, no entanto, isso não caracteriza, em si, ilegalidade, uma vez que não participaram do mesmo certame no município. Ainda que tivessem participado, a jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União, amparada na Lei n° 8.666/1993, consagra a orientação de que empresas de um mesmo grupo econômico podem participar da mesma licitação.

“Todos esses fatos e atos reunidos, comprovam que não houve fraude à licitação e nem direcionamento na contratação emergencial da empresa Translocave Ltda. E a justificativa pela contratação emergencial se deu especialmente pela impugnação feita pela Auto Viação Suzano Eireli que gerou a suspensão da Concorrência Pública 04/2022 pelo Tribunal de Contas de São Paulo”, finalizou Santelli no relatório, com seu voto pela improcedência da denúncia. hoje mais

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