guarda municipal terá que se explicar na promotoria porque esta fazendo papel de policia

 

Tribunal de Justiça de Birigui decidiu a favor do MP (Ministério Público) em uma ação civil contra o município de Birigui, alegando que a guarda municipal estaria realizando um desvio de sua função. De acordo com as investigações do MP, os guardas estavam exercendo os poderes das polícias Militar e Civil, fazendo rondas, investigações e até prisões em flagrante na divisão chamada de Romu (Rondas Ostensivas Municipais).
Segundo o MP, essa ação da guarda estaria ferindo a Constituição Federal, mais precisa no artigo 144, que impõe como dever do Estado preservar a ordem pública por meio das polícias. Além disso, a lei nº 13.022/14 instituiu que as funções da guarda municipal são apenas a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município.
Deste modo, as ações da guarda municipal de Birigui estariam indo contra ambas as normas, o que ocasionou na investigação do MP e na decisão favorável da ação na Justiça. Na decisão, o órgão solicita uma liminar para os guardas municipais pararem de exercer função de polícia nas ruas da cidade. Caso eles permaneçam exercendo essas atividades, o município terá que pagar multa de R$ 100.000,00.

De acordo com o inquérito civil instaurado no fim de fevereiro, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos havia percebido que a guarda de Birigui estava desviando suas funções. No documento, os investigadores crêem que as ações de polícia feitas pela guarda municipal se intensificaram após a regulamentação do parágrafo 8 da constituição e da criação da lei municipal 6.601/2018.
Essa norma permitiu a prefeitura da cidade batizar a guarda municipal de “Polícia Municipal de Birigui”. Porém, como diz a lei federal mencionada, o nome “polícia” deve ser utilizado para distinguir aqueles que exercem a função de policiamento e patrulhamento, algo que não é a atividade da guarda municipal da cidade.
Deste modo, a Promotoria instaurou um inquérito, buscando apurar se a guarda municipal estava, de fato, exercendo a função das polícias civil e militar, algo que foi comprovado com a investigação.
No documento, são citadas matérias que foram vinculadas na imprensa e registros das ocorrências, demonstrando que a guarda estava desviada de sua função desde janeiro de 2017, fazendo patrulhamentos, prisões, investigação e, até mesmo, invasão de residência por conta de “denúncias”.
Em contato com a reportagem da Folha da Região, a assessoria da Prefeitura de Birigui explicou que tentou entrar falar com o prefeito da cidade, Cristiano Salmeirão, e com o secretário de Segurança Pública, Cleber Rodrigo da Silva. Porém, por conta do horário, não obteve sucesso. A assessoria disse que nesta sexta-feira (9), a Prefeitura se posicionará sobre o caso.

MATÉRIA FOLHA REGIÃO
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